sexta-feira, 3 de outubro de 2008

VOTO NULO?!

Terminal Central de Florianópolis. Canteiro-passarela entre as avenidas. Entre vendedores de isto e mais aquilo, bandeiras multicores disputam o eleitor, pano a pano, enquanto distribuidores de “santinhos” desenvolvem seu trabalho de formiguinha, por este ou aquele motivo: a tradicional batalha entre cabos eleitorais.
Lá perto das entradas para as plataformas de onde saem os ônibus, vi, pela primeira vez na vida, um grupo de anti-cabos eleitorais empenhados numa descampanha pelo VOTO NULO. Nenhum destes exibia sinais de serem prejudicados pela propalada “ausência do Estado”. Todos saudáveis e bem vestidos. Inclusive com camisetas personalizadas e pacotes de panfletos.
Nunca imaginei que alguém, ou um grupo, fosse investir seus preciosos tempo & dinheiro num movimento destes. Entendo, pra citar um intelectual famoso, o Carlos Heitor Cony dizer que não vota, mas não compreendo porque ele reclama dos ocupantes de cargos políticos. Quem se cala, voluntariamente, consente e a voto é o momento da fala.
A democrática cena me trouxe algumas questões:
- afirmam que, sendo a quantidade de VOTOS NULOS superior a 50%, a Lei reza que haverá nova eleição, quem garante que os novos candidatos serão os mais adequados?
- a quem interessa o VOTO NULO?
- quem terá bancado os custos com o material (camisetas e folders) desta anticampanha?
No site
QUATRO CANTOS tem uma página interessante sobre o mito do VOTO NULO, incluindo citações de legislações pertinentes. Também o site VOTO CONSCIENTE procura elucidar a questão.
Com a palavra...


Ps.: sou, há muito tempo, favorável à desobrigatoriedade do voto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Grande Shasça, deixo esse comentário aqui para esclarecer a questão do voto nulo e a lei. É folclore este papo de que se os votos nulos ultrapassarem 50% a eleição será anulada. A lei, ao contrário do que se pensa, não diz isso. Um candidato é cassado ou impugnado apenas por decisão judicial, caso seja condenado por crime eleitoral ou qualquer outra irregularidade. No entanto, caso os votos nulos vençam uma eleição, o segundo colocado, pessoa física, assume o cargo pleiteado.

Grande abraço;

Deivid.