segunda-feira, 22 de setembro de 2008

O CINTO É PARA A SEGURANÇA?

Está no CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/97:
Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Entretanto, temos também este artigo:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

Vejam o que recomenda o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina quando trata do uso do
CINTO DE SEGURANÇA no seu site.
A meu ver, usuário de ônibus urbano, muitas vezes em pé, cabe uma questão: afinal, qual a razão da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança?
O Código reza que seu uso é obrigatório. Não é como, por exemplo, o triângulo cuja existência é obrigatória no veículo: seu uso não é obrigatório a não ser que surja circunstância em que se torne necessário. Ora, se a obrigatoriedade do cinto destina-se a oferecer segurança a passageiros e condutores, por que os ônibus urbanos são dispensados disso? Por que podem transportar passageiros em pé? A lógica é: já que é permitido pessoas viajando em pé, agarradas aos ferros destas modernas galés motorizadas, todos os passageiros podem curtir curvas, ladeiras e freadas soltinhos da silva? Então, na mesma avenida onde o passageiro de automóvel, até mesmo no banco de trás, é obrigado a usar o cinto, podem circular milhares de super-homens, supermulheres, supercrianças e superidosos dispensados do artefato imprescindível à segurança? Serão indestrutíveis? E quando o ônibus trafega por rodovias federais e estaduais é ou não importante a segurança de passageiros?
Enfim, como estamos em vias de escolher nossos futuros representantes nos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, quais entre os candidatos se dispõem a, realmente, nos oferecer segurança no trânsito, de verdade? Quem nos salvará das galés?
Que tal, para começar, os candidatos organizarem onibusatas ao invés de carreatas? Creio que, assim, aproximar-se-iam, de fato, da população a quem tanto prometem defender e cuidar.
Com a palavra...

2 comentários:

Anônimo disse...

E os GARIS da COMCAP que vão pendurados atrás do caminhão do lixo, subindo e decendo morros, assemelhando-se a uma verdadeira montanha russa. Será que eles não seriam merecedores de um cinto de segurança? Ou apenas um "sinto muito"!!!

Anônimo disse...

Caro Shasça, saiba que esse assunto já me fez pensar anteriormente, mais pensei no transporte de presos (presos também são pessoas), nos fóruns da vida vejo sempre a repetição, todos iguais, ou seja, os presos (pessoas) são transportados em caminhões ou então nos “chiqueirinhos” das viaturas, que além de não terem assentos, ausentes estão obviamente os cintos de segurança, e tem ainda um agravante, como não bastasse a ausência do cinto de segurança eles vão algemados com as mãos para trás, caso ocorra um acidente sequer podem usar as mãos para se defender. E são sempre escoltados pelos mesmos policiais que se me flagram sem o dito cinto, não pensam duas vezes para realizar a tal multa.

Em tempo, você que tão bem conhece Cosmó poderia me responder se naqueles caminhões que a Usina Éster utiliza para transportar seus trabalhadores existem cintos?

Grande abraço;

Deivid